No Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069
de 1990, Capítulo II, os artigos 15 e 16 referem-se ao direito de
crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento, e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na
Constituição e nas leis. Dentre outros, o ECA garante à criança e ao
adolescente o direito de dizer o que sente e de querer explicação
sobre as questões à sua volta, o que implica: