Após a deflagração de movimento paredista, os servidores do
Poder Executivo do Estado W obtêm expressivo reajuste na sua
remuneração, dividida em quatro parcelas anuais e sucessivas,
situação que gerou a suspensão da greve e o retorno imediato ao
exercício das funções. Diante disso, diversos servidores do Poder
Legislativo propuseram ação judicial para receber o mesmo reajuste
que lhes fora negado, administrativamente. A impossibilidade de
reconhecimento desse reajuste aos demais servidores do Estado,
por decisão judicial, está assentada no princípio da: