A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação, e dá outras providências. Conforme essa Lei, caberá à Instituição de Ensino Superior avaliar
anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação,
se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: