A Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, enfatiza no Artigo 12 que nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados
principalmente os seguintes requisitos:I. segurança;II. funcionalidade e adequação ao interesse público;III.
economia na execução, conservação e operação;IV. possibilidade de emprego de mão de obra ,materiais,
tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;V. facilidade na
execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;VI. adoção das
normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas, e VII. impacto ambiental. Todos os
requisitos enumerados atendem ao princípio da