É o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao
sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. Segundo o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), este conceito faz referência à espécie de renúncia
de receita denominada