A Lei nº 10.216, de 6 e abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais (pessoas com transtornos mentais) e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental. Conforme seu artigo 6º - “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo
médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. Para efeitos desta lei, são considerados os
seguintes tipos de internação psiquiátrica: