No que tange à aplicação das penas disciplinares a servidores públicos, serão consideradas a natureza
e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais
do servidor. Segundo os termos do Regulamento do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio de Janeiro (decreto estadual nº 2.479/79), é considerada pena disciplinar: