A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras pretende ingressar com ação cível visando à reparação de danos materiais que lhe foram causados por pessoa física já falecida. O advogado da Petrobras responsável pelo ajuizamento da ação verifica, nos autos do inventário, a nomeação de inventariante dativo. Nesse caso, ao propor a ação de reparação, deverá requerer a citação, como réu(s), do(s)