Com base na legislação da época, a alíquota do IPI para determinado produto, em 2006, era de 20%. Através de sucessivas alterações, tal alíquota passou para 15% em 2007, 5% em 2008 e 25% em 2009 e 2010. Em janeiro de 2010, a Receita Federal verificou que certa indústria, fabricante desse produto, não recolhera o IPI correspondente aos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Para fins de lançamento, o Fisco deve utilizar-se da alíquota de