No processo de licenciamento de uma atividade de perfuração marítima para petróleo e gás natural, a empresa responsável pela atividade apresentou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA). Após a realização de uma audiência pública e comprovação do atendimento do empreendedor aos pareceres técnicos emitidos pelo órgão ambiental, o IBAMA concedeu uma primeira licença para a atividade. Posteriormente, o empreendedor levou ao IBAMA os planos, programas e projetos ambientais propostos para viabilizar a atividade, assim como o atendimento às demais condicionantes colocadas pelo IBAMA na primeira licença emitida. Nesta fase do processo, o empreendedor visa à obtenção, junto ao IBAMA, da licença