De acordo com a Resolução do Conama n° 010, de 06 de dezembro de 1990, na hipótese de dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a obtenção de licença prévia de atividade de extração mineral de jazida de emprego imediato na construção civil, o empreendedor deverá apresentar um