De acordo com a Lei no 8.974/1995, as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismos geneticamente modificados (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas bem como o meio ambiente, constituem o campo de abrangência e de competência da