Segundo as Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão
da Segurança e Saúde no Trabalho para Política de Segurança
e Saúde no Trabalho, o empregador, mediante
consulta junto aos trabalhadores e a seus representantes,
deve estabelecer e apresentar, por escrito, uma política
de SST que deve apresentar algumas características, entre
as quais NÃO se encontra a de ser