Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a
autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular
a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza
dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em
lei ordinária, trata-se da instituição do denominado procedimento