A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a
criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço
autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada, é atribuída