A Lei nº
7.492, de 16 de junho de 1986, que define os
crimes contra o sistema financeiro, considera como instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou
privado, que tenha como atividade principal ou acessória,
cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda
nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
Com respaldo em tal definição, verifica-se que