O sigilo das operações de instituições financeiras é uma
obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em
suas operações ativas, passivas e serviços prestados.
Segundo a Lei Complementar n° 105/2001, a quebra de
sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial.
Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as