O sigilo das operações de instituições financeiras é uma ob...

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Q3048864 Legislação Federal
O sigilo das operações de instituições financeiras é uma obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e serviços prestados. Segundo a Lei Complementar n° 105/2001, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as  
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