[Questão inédita] Levando em consideração as disposições da...
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Comentários
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Tenho sérias dúvidas se essa questão não seria anulada...
Até onde sei é necessário haver ordem judicial
Também, quais seriam essas informações bancárias? os valores ou o número da conta por ex? pq se for um dado simples qualquer pessoa pode ter acesso .
Aos que não compreenderam o erro da alternativa "A"; o erro está justamente no ato de restringir - através da palavra "somente" - o acesso às informações bancárias, visto que a Receita Federal é uma exceção à regra e pode sim quebrar o sigilo sem antes ter amparo de decisão judicial favorável.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-pode-quebrar-sigilo-bancario-sem-autorizacao-judicial-diz-stf/2486631#:~:text=Receita%20pode%20quebrar%20sigilo%20banc%C3%A1rio%20sem%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20judicial%2C%20diz%20STF,-CURTIR&text=O%20STF%20(Supremo%20Tribunal%20Federal,n%C3%A3o%20divulgue%20as%20informa%C3%A7%C3%B5es%20obtidas.
Bons estudos!
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no ultima dia 24, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas.
Letra A: Não é ordem judicial e sim autorização judicial
A Receita Federal pode compartilhar informações bancárias com o Ministério Público se houver indícios de crimes, desde que obtenha autorização judicial e preserve o sigilo bancário. O STF permite esse compartilhamento, mas ressalta que deve ser uma medida excepcional e o contribuinte pode contestar judicialmente.
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