As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de
transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos
no Brasil pela Lei Complementar no
101, de 4 de maio
de 2000. Atualizações mais recentes dessa normativa
acrescentaram a obrigatoriedade de os entes federativos
disponibilizarem, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários
e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
Caso um ente não observe esse requisito legal, e até que
a situação seja regularizada, o referido ente estará impedido de