D ajuizou ação em face de uma pequena empreiteira,
por meio da qual requereu o pagamento de um milhão
de reais como indenização por danos materiais sofridos
em sua residência por suposto ato ilícito da empresa. Alegando não ter como aguardar o trânsito em julgado da
sentença, avançada idade e a necessidade de realização
de reformas em sua casa para resolução dos prejuízos
sofridos, D requereu a tutela de urgência para que o valor pretendido lhe fosse imediatamente pago. Após o regular processamento do feito, o juízo proferiu sentença
julgando procedente o pedido autoral e concedendo a tutela provisória de urgência para que a empresa pagasse
o valor de um milhão de reais a D. Irresignada, tanto por
discordar da sentença proferida, que considera incorreta,
pois o prejuízo sofrido não seria de sua responsabilidade,
quanto porque o pagamento do valor pleiteado pode lhe
levar à falência, por ser pequena, a empresa consulta seu
advogado sobre quais providências podem ser tomadas
na atual fase recursal.
À luz do Código de Processo Civil, o advogado deverá
informar que a apelação