Texto associado
Julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência
do TST.
O recurso de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SBDI1) do TST, interposto contra decisão de recurso de revista não-conhecido pela turma na análise de seus pressupostos intrínsecos, deve, necessariamente, apontar violação ao art. 896 da CLT, que trata do cabimento do recurso de revista, sob pena de não-conhecimento.