Questões de Concurso Público TRF - 5ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I Com as recentes alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam, como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a economia popular que previa o recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial.
II De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação.
III O crime de estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada, porém, quando praticado com emprego de violência real será, conforme súmula do STF, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária.
IV Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.
V Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.
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I Considere que Pedro tenha sido processado por crime de descaminho, tendo sido extinta sua punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva. Considere, ainda que, ao ser intimado da sentença, Pedro tenha renunciado ao direito de apelação sem a assistência do seu defensor, que, inconformado com tal decisão, pois tinha como tese a negativa de autoria, apelou da sentença de extinção da punibilidade. Nessa situação hipotética, prevalecerá a vontade de Pedro.
II No direito processual penal, diferentemente do que ocorre no direito processual civil, a competência por prevenção é reconhecível de ofício pelo juiz da causa, de forma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância de tal espécie de competência.
III No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
IV No juizado especial federal criminal, uma vez reunidos os pressupostos permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, caso não concorde com o entendimento do promotor, remeterá a questão ao procurador-geral de justiça, aplicando, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP.
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