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Quanto à legislação aplicada e à doutrina pertinentes ao nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), julgue os itens de 108 a 114.
O NTEP introduz, por força da epidemiologia, um movimento, chancelado política e cientificamente, em direção à maior aceitação do erro falso-positivo —, na dúvida é acidente do trabalho —, em detrimento ao falso-negativo —, na dúvida não é acidente do trabalho —, a partir do momento que exige da medicina do trabalho a prova peremptória de que trabalhar não faz mal à saúde do trabalhador.