Questões de Concurso Público ANAC 2012 para Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5
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No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, cada país só pode ter uma constituição em vigor, de modo que a promulgação de uma nova constituição implica a automática revogação da anterior.
No constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.
As emendas constitucionais têm o mesmo grau hierárquico que as normas constitucionais originárias e, por isso, não estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida.
O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e territórios.
De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.
Ao Congresso Nacional é vedado controlar os atos dos entes que compõem a administração indireta.
Entre os princípios observados pela ordem econômica estão a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas com base nas leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
O Estado pode intervir no domínio econômico de forma direta quando a intervenção for necessária à preservação da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Nesse caso, o Estado irá atuar por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
De acordo com a CF, a lei que instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados não poderá ter alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo.
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de duas ou mais farmácias em determinada área.