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No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de uma hora, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à Internet, e alimentação adequada. Se o atraso for superior a duas horas, o transportador deverá oferecer ao passageiro acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.