Questões de Concurso Público ANCINE 2012 para Técnico em Regulação, Atividade Cinematográfica e Audiovisual
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Os mecanismos de fomento indireto do Estado brasileiro destinados a obras cinematográficas podem ser organizados em duas modalidades: mecanismos de investimento e mecanismos de patrocínio.
Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.
Na situação em apreço, é vedado o uso de diferentes mecanismos de utilização de créditos tributários para financiar uma mesma obra cinematográfica.
O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
Os mecanismos de investimento ou coprodução destinam-se a empresas financiadoras que busquem recuperar parte do capital investido no filme.