Nilo, definitivamente condenado pela prática de diversos crimes hediondos a uma pena total de setenta e dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, foi capturado pela polícia, após passar determinado período de tempo foragido, e, então, começou a cumprir sua pena. Logo após a prisão, Nilo adoeceu e teve de ser encaminhado ao serviço médico oficial do presídio, setor onde deveria, segundo laudo emitido por um dos profissionais que o atenderam, permanecer para que fosse submetido a tratamento. Ciente da condição de Nilo, sua família contratou um médico particular, de sua confiança, para acompanhar o tratamento. Esse médico emitiu um laudo em que apontava que Nilo, dada a gravidade de seu estado de saúde, deveria ser tratado em estabelecimento médico particular, fora do presídio, portanto.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execução Penal — Lei n.º 7.210/1984 —, as divergências existentes nos referidos laudos deverão ser resolvidas pelo(a)