Quando realizava serviços de limpeza em vidraças no
terceiro andar de uma edificação, o empregado Roberto se
desequilibrou do andaime e caiu, fraturou uma perna e sofreu
diversas escoriações pelo corpo. Após atendimento médico e perícia
técnica, concluiu-se que Roberto não estava usando o cinto de
segurança disponibilizado pela sua empregadora — empresa X —,
o qual se encontrava dependurado no andaime. A empresa X
afirmou que disponibiliza os equipamentos de proteção individual
(EPIs) mediante termo de responsabilidade dos empregados, mas
alguns não os usam, alegando que, às vezes, os EPIs provocam
perda de tempo na realização dos serviços. Roberto retornou às suas
atividades normais decorridos vinte e três dias.