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Q804998 Segurança e Saúde no Trabalho
      Quando realizava serviços de limpeza em vidraças no terceiro andar de uma edificação, o empregado Roberto se desequilibrou do andaime e caiu, fraturou uma perna e sofreu diversas escoriações pelo corpo. Após atendimento médico e perícia técnica, concluiu-se que Roberto não estava usando o cinto de segurança disponibilizado pela sua empregadora — empresa X —, o qual se encontrava dependurado no andaime. A empresa X afirmou que disponibiliza os equipamentos de proteção individual (EPIs) mediante termo de responsabilidade dos empregados, mas alguns não os usam, alegando que, às vezes, os EPIs provocam perda de tempo na realização dos serviços. Roberto retornou às suas atividades normais decorridos vinte e três dias.

Com base na situação hipotética acima descrita, julgue o item que se segue.

Roberto tem o direito de optar pelo uso ou não do EPI, mas, em caso negativo, deve declará-lo mediante a assinatura de termo específico para tal fim.

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Gabarito: E - Errado

Deixe-me explicar o porquê dessa resposta ser a correta. A Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é bastante clara quando determina que cabe ao empregador a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme o item 6.6.1 da NR 6. Além disso, é obrigação do empregado usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, conforme o item 6.7.1 da NR 6.

O uso de EPIs não é opcional, é mandatório. A empresa deve não apenas fornecer os EPIs necessários, mas também garantir seu uso efetivo, fornecendo treinamento sobre sua correta utilização e aplicando medidas disciplinares em caso de recusa, conforme item 6.6.1 "d" da NR 6. Assim, se o trabalhador se recusar a utilizar o EPI fornecido, a empresa tem o dever de adotar medidas disciplinares, que podem variar desde uma advertência até a demissão por justa causa, dependendo da gravidade da situação e das políticas internas da empresa.

O caso apresentado é um exemplo de negligência tanto por parte do empregado, que não utilizou o EPI, quanto por parte do empregador, que não assegurou o uso do cinto de segurança por parte do empregado. O fato de o empregado Roberto ter se machucado por não estar utilizando o cinto de segurança é uma grave violação das normas de segurança e saúde no trabalho. O termo de responsabilidade assinado pelos empregados não os exime do uso obrigatório dos EPIs, nem desobriga a empresa de garantir sua utilização.

Portanto, é importante compreender que, no âmbito das normas de segurança e saúde no trabalho, a segurança do trabalhador é prioridade e o uso dos EPIs é uma medida essencial para prevenir acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

 

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

6.7 Responsabilidades do trabalhador.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

GABARITO: ERRADO

 

 

O empregado pode se negar a usar o EPI?

Não. O empregador que cumpre suas responsabilidades, fornecendo o EPI gratuitamente e fazendo sua reposição quando da falta ou dano do mesmo, está protegido pela CLT. O código determina a obrigatoriedade por parte do empregado do uso dos equipamentos de proteção individual cabíveis, sendo passível de suspensão do trabalho, entre outras sanções, caso se recuse.

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