Com base na situação hipotética acima descrita, julgue o ite...
Com base na situação hipotética acima descrita, julgue o item que se segue.
Roberto tem o direito de optar pelo uso ou não do EPI, mas,
em caso negativo, deve declará-lo mediante a assinatura de
termo específico para tal fim.
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
GABARITO: ERRADO
O empregado pode se negar a usar o EPI?
Não. O empregador que cumpre suas responsabilidades, fornecendo o EPI gratuitamente e fazendo sua reposição quando da falta ou dano do mesmo, está protegido pela CLT. O código determina a obrigatoriedade por parte do empregado do uso dos equipamentos de proteção individual cabíveis, sendo passível de suspensão do trabalho, entre outras sanções, caso se recuse.
Gabarito: E - Errado
Deixe-me explicar o porquê dessa resposta ser a correta. A Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é bastante clara quando determina que cabe ao empregador a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme o item 6.6.1 da NR 6. Além disso, é obrigação do empregado usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, conforme o item 6.7.1 da NR 6.
O uso de EPIs não é opcional, é mandatório. A empresa deve não apenas fornecer os EPIs necessários, mas também garantir seu uso efetivo, fornecendo treinamento sobre sua correta utilização e aplicando medidas disciplinares em caso de recusa, conforme item 6.6.1 "d" da NR 6. Assim, se o trabalhador se recusar a utilizar o EPI fornecido, a empresa tem o dever de adotar medidas disciplinares, que podem variar desde uma advertência até a demissão por justa causa, dependendo da gravidade da situação e das políticas internas da empresa.
O caso apresentado é um exemplo de negligência tanto por parte do empregado, que não utilizou o EPI, quanto por parte do empregador, que não assegurou o uso do cinto de segurança por parte do empregado. O fato de o empregado Roberto ter se machucado por não estar utilizando o cinto de segurança é uma grave violação das normas de segurança e saúde no trabalho. O termo de responsabilidade assinado pelos empregados não os exime do uso obrigatório dos EPIs, nem desobriga a empresa de garantir sua utilização.
Portanto, é importante compreender que, no âmbito das normas de segurança e saúde no trabalho, a segurança do trabalhador é prioridade e o uso dos EPIs é uma medida essencial para prevenir acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.