Questões de Concurso Público AGU 2013 para Procurador Federal
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O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.
O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.
As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.
A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.
Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.
Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no RGPS, como trabalhador urbano, deve o requerente comprovar, além da carência exigida em lei, ter completado sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.
Caso um segurado do RGPS, no local e no horário do trabalho, seja vítima de acidente em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro, tal fato não se equiparará a acidente do trabalho.
Sobrevindo acidente do trabalho, nos casos em que seja identificada negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho relacionadas à proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.