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Acerca da sentença, da coisa julgada e da ação civil pública, julgue os itens subsequentes.
Na Lei de Ação Civil Pública, é prevista situação em que, apesar de haver uma decisão de mérito, não faz coisa julgada. Nessa hipótese, diante da improcedência do pedido por ausência ou insuficiência de provas, é possível ajuizar novamente a ação, com a condição de que se apresentem novas evidências.