Questões de Concurso Público CPRM 2013 para Analista em Geociências - Direito
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O princípio do poluidor-pagador autoriza o empreendedor a desenvolver atividades que gerem atos poluidores, desde que este arque com os prejuízos que delas possam advir e que a reparação se dê em pecúnia.
A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, entre outros requisitos, à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente.
São instrumentos da PNMA, entre outros, os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Praticará crime contra a flora aquele que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano.
Se a atividade de um empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, gerar prejuízo ao meio ambiente, estará ele sujeito a sanções de natureza penal e administrativa, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.
A unidade de conservação compreende o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, aí incluídas as águas jurisdicionais. Legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, esse espaço territorial possui regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Considera-se área de preservação permanente aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.
Na hipótese de vir a ser declarada como estação ecológica, uma área de propriedade particular poderá permanecer sob domínio privado, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário.
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos de aquíferos que se estendam a mais de uma unidade da Federação, cabendo à Agência Nacional de Águas arbitrar eventual conflito que envolva o uso dessas águas subterrâneas.
A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.
Considera-se concessão florestal a destinação de florestas públicas a comunidades locais por meio da criação de reservas extrativistas, de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, assim como sua gestão direta pelo poder público competente. A outorga de florestas públicas a particulares, por ser feita de forma contratual, a título oneroso, não está incluída no conceito legal de gestão florestal.