Questões de Concurso Público DPE-DF 2013 para Defensor Público
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Decretada a incapacidade absoluta do empresário individual para a prática de atos da vida civil, admite-se a continuidade da empresa, por meio de curador, desde que haja prévia autorização judicial.
Segundo o Código Civil de 2002, para a autorização da desconsideração da personalidade jurídica, basta a falta de patrimônio da sociedade para solver suas obrigações.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando o patrimônio do sócio é atingido para o atendimento de obrigações da sociedade por atos que tenham sido praticados por esta com desvio de finalidade do instituto da personalidade ou pela confusão patrimonial.
A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica tem por efeito a anulação desta no caso concreto.
As declarações escritas e datadas que, emitidas pela instituição financeira ou por câmara de compensação, se refiram à recusa de pagamento não suprem o protesto para a cobrança dos endossantes do cheque e de seus avalistas
Perde o atributo da abstração a nota promissória em cujo corpo haja referência ao contrato que a tenha ensejado, de modo que defesas decorrentes da falta ou falha de execução contratual poderão ser opostas, pelo sacador, a terceiro de boa fé a quem tenha sido a nota endossada.
É cabível o protesto de letra de câmbio por falta de aceite.
A duplicata pode ser sacada em data posterior à da emissão da fatura
Na falência, os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, ao contrário dos créditos trabalhistas, não estão limitados ao valor de cento e cinquenta salários mínimos.
A sociedade seguradora não se submete ao regime falimentar da atual Lei de Falências, de modo que a decretação da sua falência é inadmitida pelo ordenamento jurídico em vigor.
É aplicável a regulamentação da classificação de créditos da Lei de Falências atual às falências decretadas antes de sua vigência, por ter tal matéria caráter processual e, portanto, ser de aplicação imediata.
Em processo de falência, o titular de crédito cujo nome não tenha constado na primeira lista publicada pelo administrador judicial e que não tenha se habilitado pode impugnar a relação de credores elaborada após as habilitações, para que seu nome seja incluído na relação.