Questões de Concurso Público FUB 2013 para Pedagogo
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A institucionalização das pedagogias progressistas tem sido facilitada pelo processo de globalização da economia capitalista.
A conversão do ato de educar exclusivamente em técnicas de reproduzir conhecimentos, hábitos e atitudes nos educandos coloca no mesmo plano não humanista educadores como Burrhus Frederic Skinner e Célestin Freinet, uma vez que ambos adotam uma abordagem individualizada do ensino.
A educação, em uma abordagem funcionalista, é, essencialmente, um meio de socialização dos indivíduos a fim de torná-los membros de uma dada estrutura social preestabelecida, exercendo, portanto, a função de integração social.
A concepção da educação como técnica social, desenvolvida por Karl Mannheim, difere da função da educação como integração social apresentada por Durkheim. Para Mannheim, a função da educação é a transformação social, enquanto, para Durkheim, esta deve reforçar as características já existentes na sociedade.
A função da educação, em uma abordagem marxista, é, exclusivamente, a reprodução social.
O pensamento pedagógico contemporâneo encontra-se marcado por um conjunto de novos paradigmas, entre eles, os paradigmas holonômicos em educação. Tais paradigmas têm procurado restaurar a totalidade do sujeito individual, contrapondo-se, de certo modo, à razão produtivista e valorizando o cotidiano e a individualidade.
O otimismo pedagógico iniciou-se durante o período da Primeira República, tendo atingido o seu apogeu nos anos trinta do século passado e produzido, como consequência, uma série de reformas educacionais estaduais.
Durante a Segunda República, basicamente três correntes pedagógicas dominaram o cenário político-pedagógico: a pedagogia tradicional, ligada às oligarquias dirigentes e à Igreja; a pedagogia nova, associada à burguesia e à classe média; e a pedagogia histórico-crítica, vinculada a intelectuais associados aos movimentos sociais populares.
O tecnicismo educacional incorporou à educação um grau de racionalidade dos trabalhos escolares, trazendo consigo a obrigatoriedade do ensino profissionalizante no nível médio.
A Lei n.º 7.044/1982 introduziu significativa mudança na concepção de educação profissionalizante, ao substituir a orientação de qualificação para o trabalho por preparação para o trabalho.
Criada em 2006, a Universidade Aberta do Brasil tem como finalidades gerais expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país e tem como prioridades oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu têm a mesma validade, sejam eles realizados de forma presencial ou na modalidade de EaD. Nesse último caso, obrigatoriamente, eles devem incluir atividades presenciais.
Devido às suas características, assim como às características de seus alunos, há um impedimento legal para o emprego de recursos de EaD para o ensino especial.
Os diplomas obtidos em cursos de EaD, assim como os obtidos em outras modalidades, só adquirem validade após o seu registro; entretanto, no caso dos cursos de EaD, os diplomas devem ser registrados exclusivamente junto à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.
A oferta da educação infantil, assim como do ensino fundamental, é uma prioridade para os municípios. Estes podem, entretanto, oferecer os demais níveis de ensino, desde que garantam plenamente as necessidades de sua área de competência e apliquem recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Nas críticas feitas à vigente LDB, destacam-se avanços e retrocessos. Um avanço, por exemplo, refere-se à autonomia das escolas, materializada na gestão democrática do ensino público; um retrocesso relaciona-se às formas de organização do ensino e à forma de promoção dos alunos.
De acordo com uma concepção abrangente de currículo, os PCNs podem ser considerados como um currículo nacional para a educação básica.
A organização dada pelos PCNs às séries iniciais do ensino fundamental por ciclos de dois anos de estudo deve-se mais a questões de conjuntura do que a questões pedagógicas. E, devido ao fato de a LDB ser bastante flexível a esse respeito, os diferentes sistemas podem adotar divisões temporais diferentes.
A LDB, ao fixar a jornada de trabalho escolar, apresenta um grande avanço ao garantir a jornada de tempo integral de ensino.
A autorização, o credenciamento e o recredenciamento de cursos superiores são competências exclusivas da União. Tal incumbência foi reforçada com a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes das instituições de ensino superior do país.