Questões de Concurso Público MC 2013 para Todos os Cargos - Especialidades 8, 17 e 20
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O texto está dividido em três partes — apresentação de tese, apresentação de argumentos e conclusão —, demarcadas, respectivamente, assim: “O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos” (l.1-2), “Esse direito (...) são escassas” (l.2-15) e “Desse modo (...) entretenimento legítimo” (l.15-18).
As relações semânticas textuais seriam mantidas caso, na linha 1, o vocábulo “já” fosse deslocado para imediatamente antes da expressão “faz tempo”.
A substituição de “continuemos” (l.15) por continuamos não prejudicaria a coesão e a correção textual.
Na linha 1, o emprego do sinal indicativo de crase em “à privacidade” deve-se à presença do substantivo “direito”, cujo complemento deve ser introduzido pela preposição a e, como o núcleo desse complemento é um substantivo feminino determinado pelo artigo feminino a, este deve receber o acento grave.
O pronome “a” em “a esvaziou” (l.16) retoma a expressão “a palavra escândalo” (l.16) e exerce a função sintática de objeto.
Das ideias apresentadas no texto, depreende-se que, nas sociedades atuais, é tácito o rompimento da fronteira da privacidade, não mais havendo, portanto, o direito à impetração de ações na justiça sob a alegação de invasão de privacidade
Na linha 1, o pronome “se” é elemento integrante da forma verbal pronominal “apressa” e indica reciprocidade.
Na linha 8, mantêm-se as relações sintáticas e semânticas do texto ao se deslocar o termo “pelas leis brasileiras” para depois de “que” e antes de “é crime”, com as devidas adaptações de pontuação.
No segundo parágrafo, o emprego das aspas marca a mudança de discurso do autor do texto.
As formas verbais “afirma” (l.19) e “mostra” (l.20) são núcleos de predicados de orações que mantêm relação de justaposição e contam com o mesmo sujeito: “Ronaldo Lemos” (l.16-17).
Na oração “No Brasil, o tema envolve não só leis” (l.21-22), a expressão “não só” permite inferir que, nos EUA, a interceptação de dados pelo governo é uma questão que se restringe ao aspecto legal.
Enquanto, no primeiro parágrafo, tipicamente narrativo, o autor é impessoal e, por isso mesmo, isento, no segundo parágrafo ele afirma ter havido a interceptação de dados pelo governo norte-americano e serve-se da expressão “suposta espionagem” (l.16) para ironizar esse comportamento.
Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.
O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.
Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.
Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.
O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.
As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.
O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.