Questões de Concurso Público MTE 2013 para Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 1
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A sentença “Quem é o maior defensor de um Estado não intervencionista, que permite que as leis de mercado sejam as únicas leis reguladoras da economia na sociedade: o presidente do Banco Central ou o ministro da Fazenda?” é uma proposição composta que pode ser corretamente representada na forma (P∨Q)∧R, em que P, Q e R são proposições simples convenientemente escolhidas.
Na composição dos órgãos da OIT, adota-se a regra geral do tripartismo.
Ao Conselho de Administração da OIT compete centralizar e distribuir as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho.
Organização profissional de empregados de Estado que tenha ratificado determinada convenção tem legitimidade para apresentar à Repartição Internacional do Trabalho da OIT queixa contra qualquer Estado-membro que, tendo também ratificado a convenção, não assegure a sua execução.
As normas da OIT, compostas de convenções e recomendações, possuem natureza jurídica de tratados internacionais, vinculando os Estados que as ratifiquem.
A OIT, pessoa jurídica de direito internacional público, não possui capacidade para ajuizar ações.
De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o trabalho exigido de uma pessoa que esteja presa em cumprimento de decisão judicial caracteriza-se como trabalho forçado
A expressão trabalho forçado ou obrigatório, para os fins da Convenção n.º 29 da OIT, refere-se a todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente.
Conforme a Convenção n.º 105 da OIT, que trata da abolição do trabalho forçado, não consiste em trabalho forçado aquele adotado como medida de disciplina de trabalho.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe, expressamente, a manutenção de pessoas em regime de escravidão ou de servidão.
No Brasil, por força da incorporação ao direito interno da Convenção n.º 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego, por meio do procedimento previsto no § 3.º do art 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), é permitido a pessoas entre treze e quinze anos de idade realizar serviços leves que não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, bem como sua frequência escolar.
Na Convenção n.º 182 da OIT, que prevê a proibição das piores formas de trabalho infantil, o tráfico de crianças e o recrutamento de crianças para a produção de pornografia são expressamente previstos como umas das piores formas de trabalho infantil.
A Convenção sobre os Direitos das Crianças assegura à criança o direito de proteção contra o desempenho de trabalho nocivo ao seu desenvolvimento espiritual
É prevista como objetivo estratégico do PNDH-3 a garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
A diretriz referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena, consta no eixo orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos do PNDH-3.
De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a colocação competitiva e a promoção do trabalho por conta própria são modalidades de inserção laboral da pessoa com deficiência.
No âmbito da OIT, existe convenção específica destinada à reabilitação profissional de pessoas com deficiência.
Nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o indivíduo que tenha impedimento de longo prazo de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade é considerado pessoa com deficiência.
A eventual adoção de medida consistente na suspensão de direitos e obrigações de Estado-membro do MERCOSUL onde estejam ocorrendo violações graves e sistemáticas dos direitos humanos depende de consenso entre os Estados do bloco, não podendo o Estado afetado participar do processo decisório pertinente.
A livre circulação de trabalhadores é direito fundamental dos cidadãos dos Estados integrantes do MERCOSUL.