Questões de Concurso Público STF 2013 para Analista Judiciário - Revisor de Texto
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Infere-se dos sentidos do texto que o vocábulo “gravame" (l.11) está empregado no sentido de ônus ou encargo que incide sobre um bem material.
Dada a definição do princípio da não autoincriminação como o direito de o acusado não produzir provas contra si próprio em processo penal, é correto afirmar que o emprego da vírgula imediatamente após “autoincriminação" (l.4) é obrigatório.
O emprego do pronome “dele" imediatamente após “oportuna" (l.11) prejudica a clareza do texto, dada a ambiguidade relativa ao referente desse pronome.
O trecho “inciso LVII do art. 5.º da CF" poderia ser corretamente substituído por art. 5º, inciso LVII da CF.
Sem prejuízo para a correção gramatical do texto, o pronome “se", em “não se pode esquivar" (l.11-12), poderia ser deslocado para imediatamente após a forma verbal “esquivar", escrevendo-se não esquivar-se.