Questões de Concurso Público STF 2013 para Analista Judiciário - Revisor de Texto
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Na apresentação dos elementos que compõem as referências de um documento, a data, por ser essencial, sempre deve ser indicada. O exemplo de referência abaixo ilustra, de acordo com a norma em apreço, um registro correto de data aproximada, considerando-se que nenhuma outra data, a não ser a do século provável de publicação do documento referenciado, pôde ser determinada. GONÇALVES, R.; GOMES, B. Histórias do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Casa da Cultura, [18--?]. 56p.
No exemplo de referência abaixo, a expressão abreviada, entre colchetes, indica que não foi possível identificar o local e a editora da publicação. PEREIRA, E. J. A história de Porto Nacional. [s.n.], 1994.
Com base na situação e nas informações acima, bem como nas determinações da NBR 6023/2002 concernentes ao registro de referências de documentos jurídicos, julgue os próximos itens, relativos à ordem de apresentação das referências da mencionada MP.
A seção e o número da página do DOU em que foi publicado o documento jurídico devem ser indicados, separados por vírgula, logo após o registro do nome, em negrito, desse jornal, seguindo-se outros dados.
Com base na situação e nas informações acima, bem como nas determinações da NBR 6023/2002 concernentes ao registro de referências de documentos jurídicos, julgue o próximo item, relativos à ordem de apresentação das referências da mencionada MP.
Na composição da referência do mencionado documento jurídico, a ordem dos primeiros elementos a serem registrados deve ser a seguinte:
BRASIL. Medida provisória n.º 1690-8, de 10 de novembro de 1980. Outros dados devem completar as referências
No que diz respeito à guarda da criança, se unilateral ou compartilhada, discute-se a mudança de rotina da criança, alegando-se que isso seria prejudicial para ela. No entanto, percebe-se que as crianças sabem diferenciar, sem grandes conflitos, as regras de cada local de convivência.
“Nota-se, entretanto, que as crianças conseguem discriminar as diferenças de procedimentos educativos empreendidos por pais, mães e avós, tanto que, muitas vezes, sabem exatamente o que solicitar a cada um, mesmo quando os pais convivem maritalmente.” (Brito, p. 63, 2005) Internet: (com adaptações).
Documento II
Segundo Cançado Trindade (2003, p. 14), “há direitos que simplesmente não podem ser reivindicados, diante de um tribunal, por seus sujeitos ativos (titulares)”.
Internet:<www.scielo.br> (com adaptações).
No documento I, a apresentação da citação segue as orientações da referida NBR no que se refere a citação direta, no texto, com mais de três linhas e feita pelo sistema de chamada denominado autor-data.