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Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
Atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico referentes a sistemas de comunicação e de telecomunicações são exercidas exclusivamente por engenheiros devidamente habilitados, conforme resolução específica do CONFEA.