Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras o...
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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de
serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da
ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
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