De acordo com a Resolução 1015/2006 – CONFEA, toda ...
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Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou.
RESOLUÇÃO Nº 1.015
Subseção IV
Da Decisão Plenária
Alterado de 15 para 10 dias Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou. Alterado pela Resolução 1.097, de 13 de dezembro de 2017
RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput dos arts. 90, 91, 92, 93, 94, 96, 112, 115, 128 e 149 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 2006
Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de dez dias após a realização da sessão plenária que a exarou. (NR)
Marquei 10 dias
GABA b)
De acordo com a Resolução 1015/2006 – CONFEA ...
Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de dez dias após a realização da sessão plenária que a exarou. (NR)
gab C, porém desatualizado
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