O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica ...

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Q805099 Legislação Federal

O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizado há mais de 30 anos, passou recentemente por atualização, dando origem à Nova ART. Essa atualização reforçou a importância da ART, cujo objetivo é garantir à sociedade a realização de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica por profissionais habilitados. Com base nessas informações e na Nova ART, julgue o item subsequente.

Em casos de sinistros, a ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis, visto que é um documento cujo acesso é restrito ao responsável técnico do projeto que a originou.

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ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. 

ERRADO.

(ERRADO)

ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis?

Exatamente o contrário.

Lei 6.496/77

Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

Resolução 1025/2009

Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

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