As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engen...
As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, nos termos da Lei nº 5194/1966, não poderão ser inferiores a:
As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, nos termos da Lei nº 5194/1966, não poderão ser inferiores a: