Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2013 para Analista Judiciário - Contabilidade
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As receitas referentes a vendas canceladas da pessoa jurídica não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP.
A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação realizadas por uma pessoa jurídica cuja atuação se restrinja à industrialização e venda de produtos alimentícios orgânicos para países europeus.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais, salvo os benefícios creditícios.
Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor.
A pessoa jurídica deve recolher o imposto de renda sobre valores recebidos a título de aluguéis, lucros, bonificações, recebimentos decorrentes de aplicações financeiras e rendimentos de partes beneficiárias.
As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
Na situação em que certa pessoa física preste serviços de informática a uma entidade da administração pública federal, mediante remuneração, o contribuinte do ISS será o prestador dos serviços
Considerando que certa pessoa jurídica preste serviços de montagem de máquinas de grande porte e, esporadicamente, promova a manutenção dessas máquinas, é correto afirmar que, nesse caso, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento do ISS sobre todos os serviços prestados, ainda que não constituam sua atividade preponderante
Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, salvo o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.
Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.