Questões de Concurso Público TRT - 17ª Região (ES) 2013 para Analista Judiciário - Contabilidade
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De forma geral, o orçamento é a principal fonte de alocação de recursos nos casos de fornecimento de serviço público sem contrapartida.
As parcelas referentes às transferências constitucionais da União para os estados e municípios, por constituírem destinações incondicionais, definidas por percentuais predeterminados, não integram a receita orçamentária da União, e, em atendimento ao princípio do orçamento bruto, ingressam diretamente como receita orçamentária dos entes beneficiários.
Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro, será possível adotar a prática, autorizada em cada lei de diretrizes orçamentárias, de execução contínua de algumas despesas constantes da proposta, o que, no caso de despesas correntes consideradas inadiáveis, não poderá exceder, a cada mês, um duodécimo do valor previsto de cada ação.
Ao assumir a condição de produtor de determinados bens e serviços, dado o vulto e risco de certas iniciativas, o Estado reconhece que o fornecimento desses produtos deve levar em conta o estágio da distribuição de renda da população.
Atividades, projetos e operações especiais do governo federal são detalhados em subtítulos com o intuito de identificar a localização física das ações orçamentárias e de permitir avaliar se os benefícios logrados pelos entes federativos são compatíveis com o respectivo esforço arrecadatório para os cofres da União.
As unidades responsáveis pelos orçamentos nos órgãos do Poder Judiciário estão sujeitas à orientação normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Neste sentido, as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento realizarão o acompanhamento e a avaliação dos respectivos planos e programas.
Como diretrizes orçamentárias específicas aplicáveis para a justiça do trabalho, destaca-se a exclusão, nas novas propostas, do parâmetro representado pelo montante das dotações do exercício corrente, quando se tratar da implantação de varas do trabalho e da promoção da prestação jurisdicional itinerante trabalhista.
As alterações orçamentárias são precedidas dos atos legais competentes. A abertura de créditos especiais, mediante recursos provenientes do excesso de arrecadação, por exemplo, tem de ser solicitada via projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado previamente pela Secretaria de Orçamento Federal. São matérias que podem ser alteradas pelo Legislativo e, posteriormente, vetadas pelo Presidente da República.
O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.
Conforme legislação vigente, esgotado o prazo para aplicação dos recursos correspondentes ao suprimento anterior, é vedada a concessão de novo suprimento de fundos a servidor que não tiver utilizado a totalidade dos recursos à sua disposição nem devolvido o saldo não aplicado imediatamente.
A classificação por fonte/destinação de recursos reflete a autossuficiência de determinados programas e ações, ou seja, tais programas e ações só podem ser financiados por determinado tipo de recurso.
A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.
Suponha que, ao final do exercício, determinado serviço não tenha sido prestado pelo contratado, embora o prazo para cumprimento da obrigação ainda estivesse vigente. Nessa situação, o empenho poderá ser mantido para pagamento no exercício subsequente, sem necessidade de reinclusão orçamentária.
A aprovação, pelo Poder Legislativo, de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, com vistas a ampliar o alcance de uma atividade, o que implicará novas despesas correntes a serem orçadas para os dois próximos exercícios, não fere dispositivos constitucionais nem a LRF.