Questões de Concurso Público ANATEL 2014 para Analista Administrativo - Direito
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Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A empresa vencedora da licitação poderá exigir o reajuste dos preços do contrato após o decurso de um ano da data da assinatura do contrato.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso não haja, no quadro funcional da referida autarquia, servidor com expertise em engenharia, a entidade licitante poderá deixar de designar servidor para acompanhar a execução e a fiscalização da obra, devendo, entretanto, contratar empresa especializada para a prestação de tais serviços.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A referida autarquia poderá inserir no contrato cláusula por meio da qual se exija da empresa vencedora a prestação de garantia.
Na fase preparatória do pregão, o agente encarregado da compra poderá, por delegação da autoridade competente, designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável. Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.
Na fase externa do pregão, a manifestação do licitante de interpor recurso contra a decisão do pregoeiro deve ser feita no final da sessão pública do pregão, tendo esse recurso efeito suspensivo.
Exige-se, para a habilitação do licitante vencedor, a documentação relativa a sua qualificação técnica, admitindo-se sua substituição pelo registro cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF).
Admite-se, excepcionalmente, a dispensa de parecer jurídico no pregão, dado o caráter célere dessa modalidade de licitação.
Os contratos celebrados pelas agências reguladoras federais para a aquisição de bens e serviços comuns devem ser precedidos de pregão, a ser realizado, preferencialmente, na forma eletrônica.
Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.
O pregão é juridicamente condicionado aos princípios da probidade administrativa e da seletividade, tendo os participantes dessa modalidade de licitação direito público subjetivo à fiel observância do procedimento normativamente estabelecido.
Nessa modalidade de licitação, são válidos os documentos constantes dos arquivos e registros digitais para todos os efeitos legais, exceto para a prestação de contas.
Os participantes do pregão na forma eletrônica devem ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
Na fase competitiva do pregão em sua forma eletrônica, deve-se respeitar intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante, excetuando-se as entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), que estão dispensadas dessa exigência.
O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração.
As atividades de telecomunicações devem ser, preferencialmente, objeto de execução indireta.
Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.
Caso ocorra o inadimplemento do empregador no que se refere às obrigações trabalhistas, haverá responsabilidade subsidiária do ente público tomador do serviço, independentemente de culpa, desde que este tenha participado da relação processual desde o início e seu nome conste também do título executivo judicial.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com entidades da administração pública indireta.
Como a IN 04/SLTI/MP é direcionada aos órgãos públicos integrantes do SISP, a metodologia de contratação nela regulamentada não pode ser utilizadas nas sociedades de economia mista.