Questões de Concurso Público ANATEL 2014 para Técnico em Regulação - Telecomunicações
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O vocativo Prezado colega é adequado para compor um memorando, modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, mas não um ofício, que se destina à comunicação externa.
A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.
As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.
Os princípios da publicidade e da impessoalidade, que regem toda a administração pública, devem nortear a elaboração das comunicações oficiais.
Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar, sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias.
A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta.
Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.
Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.
Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.
Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.
O processo administrativo, a exemplo do processo judicial, observa, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia, de modo que seu desenvolvimento depende de constante provocação pelos interessados.
Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.
De acordo com o princípio da presunção de constitucionalidade, o Estado não pode ser responsabilizado por danos oriundos de lei posteriormente declarada inconstitucional.
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.
O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente.
O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.
Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.
O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.