Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área II
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É possível a realização de um contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal, devendo aquele, exceto quanto à forma, conter todos os requisitos deste.
É lícito aos pactuantes entabular contratos atípicos, que são assim classificados por contemplarem maior amplitude na autonomia privada e na liberdade contratual.
A aceitação dos contratos, para sua validade, deve ser feita de forma expressa, inadmitindo-se outra forma.
O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, havendo, quanto a elas, o direito de retenção, sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias.
Em uma ação cujo objeto seja a posse, o autor e o réu poderão discutir a titularidade do imóvel.
O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.
No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.
O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.
A indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por meio de negócio jurídico.
Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal
Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados.
O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais
Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário
Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário
O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.
O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.
O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).
O exercício do usufruto, de acordo com o Código Civil, pode ser cedido tanto a título gratuito quanto oneroso
É permitido ao titular de direito eventual praticar atos para conservação desse direito enquanto se mantiver pendente a condição suspensiva ou resolutiva.