Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área IV
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Um servidor poderá consultar a lei orçamentária em vigor e observar a classificação funcional da despesa com a finalidade de identificar quais despesas serão executadas em sua área de atuação.
Considere a seguinte situação hipotética.
No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.
Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento subsequente, deverá classificada como restos a pagar processados.
Caso um funcionário público receba adiantamento em espécie para o financiamento de gastos com viagem a serviço, tal adiantamento deverá ser classificado, sob o enfoque patrimonial, como suprimento de fundos, sendo esse um tipo de despesa com ciclo invertido, em que o pagamento antecede a liquidação.
A classificação da receita orçamentária compõe um instrumento auxiliar na organização do orçamento. Nesse sentido, norma vigente determinou a classificação das receitas como periódicas ou esporádicas, criando, com isso, um recurso para a operacionalização do indicador de resultado primário.
Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.
O PPA, a LDO e a lei orçamentária anual são os principais componentes do processo orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.
Constitui violação às normas de elaboração do projeto de lei orçamentária o envio, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, de proposta de subsídios tributários para empresas consideradas estratégicas ao desenvolvimento nacional, sem que tal proposta se faça acompanhar de demonstrativo dos seus impactos devidamente regionalizados.
De acordo com a norma legal pertinente, se uma grave calamidade pública provocar ação executiva de abertura de créditos extraordinários, será facultado ao Poder Executivo dar imediato conhecimento dessa ação ao Poder Legislativo ou fazê-lo após a solução da situação de calamidade.
Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.
Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.
Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for detectado o comprometimento das metas de resultado primário, os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do comprometimento, limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO.
De acordo com a lei, o Poder Executivo pode encaminhar ao Poder Legislativo proposta para a criação de imposto destinado à construção de novas rodovias federais. Nesse caso, não haverá razão para o Poder Legislativo questionar se os recursos em questão serão efetivamente gastos com a construção das rodovias, sendo suficiente a inclusão de artigo vinculando o imposto aos gastos que justifiquem sua criação.
Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.
Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado município apresentou despesa total com pessoal do Poder Executivo, em dezembro de 2010, no valor de cento e quatorze milhões, o equivalente a 57% de sua RCL. O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre, com a expectativa de que a RCL cresça 0,5% quadrimestralmente.
Nessa situação hipotética, tão logo sejam cumpridas as determinações do prefeito, o município estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no primeiro quadrimestre.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.